Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01067/15 |
Data do Acordão: | 11/18/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO INSOLVÊNCIA VENDA |
Sumário: | A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA000P19721 |
Nº do Documento: | SA22015111801067 |
Data de Entrada: | 09/08/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............,LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |