Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01067/15
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
INSOLVÊNCIA
VENDA
Sumário:A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P19721
Nº do Documento:SA22015111801067
Data de Entrada:09/08/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............,LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: