Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044933
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
Sumário:I - O DL nº 244/98, de 8/8, prevê no seu artigo 81º o regime geral de concessão a estrangeiros de autorização de residência em Portugal, em tudo idêntico ao que estava previsto no art. 55º do DL 59/93.
II - No seu art. 88º, aquele diploma contém um regime excepcional que, além dos casos abrangidos no conceito "reconhecido interesse nacional", já previstos no art. 64º do diploma anterior, acolhe também o conceito "razões humanitárias".
III - O conceito "razões humanitárias" afere-se pelo quadro de valores constitucionais, certas convenções internacionais e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, enquanto o conceito "interesse nacional" se mostra de mais difícil aferição, sendo variável em função de circunstâncias históricas e de elementos políticos.
IV - Preenchidos tais conceitos, o controlo do acto foge ao tribunal, com ressalva das situações de "erro grosseiro ou manifesto" ou de utilização de "critério ostensivamente inadequado", e, obviamente, nos seus momentos vinculados.
Nº Convencional:JSTA00053489
Nº do Documento:SA120000302044933
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:OULAHIANE , MOHAMED
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAMAI DE 1999/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/88 DE 1988/08/08 ART81.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44849 DE 2000/01/26.
Aditamento: