Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0524/05
Data do Acordão:11/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
SOCIEDADE COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO.
FALÊNCIA.
Sumário:I – É admissível recurso da decisão que aplicou coima de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, quando o mesmo se torne necessário à promoção da uniformidade de jurisprudência.
II – Pelo que é, assim, aqui aplicável, subsidiariamente, o disposto no artº 73º, nº 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações.
III – A dissolução, por declaração de falência, nos termos dos artºs 141º a 146º do CSC e 147º e seguintes do CPEREF, de sociedade arguida em processo contra-ordenacional, acarreta a extinção do respectivo procedimento, por dever considerar-se, para o efeito, equivalente à morte de pessoa física - artºs 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º, nº 2, al. a) do CPT e 176º, nº2, al. a) do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00062625
Nº do Documento:SA2200511160524
Data de Entrada:04/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPEREF93 ART147.
CSC86 ART141 ART146.
CPTRIB91 ART193 ART194 ART260 N2 A.
CPPT99 ART176 N2 A.
RGIT01 ART61 ART62.
RGCO ART73 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1569/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC25000 DE 2000/06/15.; AC STA PROC1891/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC1895/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC1079/03 DE 2003/10/29.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E JOSÉ PAIXÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG410.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG807.
JORGE DE SOUSA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO PAG395-396.
Aditamento: