Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0524/05 |
Data do Acordão: | 11/16/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. SOCIEDADE COMERCIAL. DISSOLUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO. FALÊNCIA. |
Sumário: | I – É admissível recurso da decisão que aplicou coima de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, quando o mesmo se torne necessário à promoção da uniformidade de jurisprudência. II – Pelo que é, assim, aqui aplicável, subsidiariamente, o disposto no artº 73º, nº 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações. III – A dissolução, por declaração de falência, nos termos dos artºs 141º a 146º do CSC e 147º e seguintes do CPEREF, de sociedade arguida em processo contra-ordenacional, acarreta a extinção do respectivo procedimento, por dever considerar-se, para o efeito, equivalente à morte de pessoa física - artºs 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º, nº 2, al. a) do CPT e 176º, nº2, al. a) do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00062625 |
Nº do Documento: | SA2200511160524 |
Data de Entrada: | 04/28/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF DE COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CPEREF93 ART147. CSC86 ART141 ART146. CPTRIB91 ART193 ART194 ART260 N2 A. CPPT99 ART176 N2 A. RGIT01 ART61 ART62. RGCO ART73 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1569/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC25000 DE 2000/06/15.; AC STA PROC1891/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC1895/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC1079/03 DE 2003/10/29. |
Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E JOSÉ PAIXÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG410. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG807. JORGE DE SOUSA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO PAG395-396. |
Aditamento: | |