Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0709/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
ORDEM
GRADUAÇÃO
Sumário:I – A ordem de graduação dos créditos munidos de privilégio da mesma natureza carece de estar prevista na lei por ser uma estatuição jurídica diferente da que institui o privilégio.
II – Os créditos da Segurança Social que gozem de privilégio imobiliário devem ser graduados antes dos créditos provenientes de IRS que gozam igualmente de privilégio imobiliário – nos termos das disposições combinadas do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 103/80 de 9-5; do artigo 111º do Código do IRS; e do artigo 748.º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P12336
Nº do Documento:SA2201011100709
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:ISS - CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: