Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/03
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO.
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - O regresso ao serviço de funcionário na situação de licença sem vencimento de longa duração, não é um efeito que resulte, ope legis, do requerimento do interessado a manifestar a vontade de retomar o exercício de funções, ficando sempre, pelo menos, na dependência da inspecção médica a que aquele tem imperativamente de submeter-se (arts. 83º do DL nº 497/88 de 30.12 e do DL nº 100/99 de 31.3).
II- O despacho que autoriza o regresso ao serviço não se limita a declarar um direito pré-existente e tendo efeitos constitutivos, está submetido à regra geral de eficácia não retroactiva dos actos administrativos, nos termos previstos no art 127º, nº 1 do CPA;
III- Nos termos da lei (arts. 80º, nºs 1 e 2 do DL nº 497/88, de 30.12 e 80º, nºs 1 e 2 do DL nº 100/99, de 31.3) a concessão de licença sem vencimento de longa duração determina a suspensão do vínculo com a Administração e implica a perda total da remuneração e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência.
Não havendo norma que prescreva o contrário, os vencimentos e a contagem do tempo de serviço para aqueles efeitos só são retomados ao dia do regresso ao serviço e não antes.
Nº Convencional:JSTA00061044
Nº do Documento:SA1200405110854
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78 ART80 ART82 ART83.
DL 100/99 DE 1999/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 117/99 DE 1999/08/11 ART80 ART82 ART83.
CPA91 ART127 N1 ART128.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG738.
Aditamento: