Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01192/16 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO GARANTIA IDONEIDADE HIPOTECA |
Sumário: | Estando o imóvel oferecido em hipoteca voluntária para garantia do crédito exequendo onerado com anterior hipoteca voluntária registada, para apurar da idoneidade da garantia haverá que deduzir ao valor patrimonial tributário do imóvel o valor actual daquele crédito garantido por hipoteca, e não o limite máximo daquela garantia, nos casos em que o credor assegura que o crédito garantido já foi parcialmente satisfeito. |
Nº Convencional: | JSTA000P21256 |
Nº do Documento: | SA22016121401192 |
Data de Entrada: | 10/25/2016 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |