Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0273/14 |
Data do Acordão: | 04/21/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DA REPÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO MAGISTRADO COORDENADOR CURSO DE FORMAÇÃO |
Sumário: | A última classificação de serviço exigida pela al. b) do n.º 2 do art.º 99.º da LOSJ como requisito de nomeação para o cargo de magistrado do Ministério Público coordenador na comarca e, concordantemente, estabelecida no aviso do concurso para frequência do curso a que se refere o art.º 102º da LOSJ, é aquela que respeite ao serviço prestado na categoria de procurador da República. |
Nº Convencional: | JSTA00069668 |
Nº do Documento: | SAP201604210273 |
Data de Entrada: | 07/01/2015 |
Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA DE 2015/04/22 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | LOSJ ART99 ART102 ART92 ART101. EMP ART112 ART122 ART117 ART116 ART63 ART65. |
Aditamento: | |