Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/14.6BELRS 033/18
Data do Acordão:10/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:HIPOTECA VOLUNTÁRIA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No caso concreto dos autos, em que a garantia prestada para suspender a execução, foi uma hipoteca, esta garantia real não pode ser entendida como uma garantia equivalente à garantia bancária para efeitos dos artºs 53º nº 1 da LGT e 171º do CPPT.
II - Com efeito, esta hipoteca voluntária, em princípio só terá custos emolumentares, de constituição e registo. Assim, não pode dizer-se que estejamos perante uma garantia equivalente à garantia bancária.
III - É no entanto certo que o recorrido pode ter outros danos para além dos prejuízos decorrentes do pagamento de emolumentos. Assim é de admitir a possibilidade de o pedido indemnizatório ser efectuado em processo autónomo onde se possam averiguar com mais acuidade os danos que o interessado possa ter sofrido (este deve especificar os concretos prejuízos) à semelhança do que estipula o artº 53º nº 3 da LGT para a garantia bancária e seguro caução.
Nº Convencional:JSTA000P23714
Nº do Documento:SA2201810100469/14
Data de Entrada:01/16/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: