Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0216/12 |
Data do Acordão: | 02/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC SOCIEDADE IRREGULAR |
Sumário: | As “sociedades irregulares” – comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.º e 16.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária e 3.º n.º 1 e 2 do CPPT) –, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando, pois, sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 e 3.º, n.º 1, alínea a) e n.º 4 do código do IRC) e não ao regime da transparência fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00068578 |
Nº do Documento: | SA2201402050216 |
Data de Entrada: | 02/27/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I CIRC01 ART6 ART2 N1 A B ART2 N2 ART3 N1 A LGT98 ART15 ART16 N3 CPPTRIB99 ART3 N1 N2 CIRS01 ART20 CSC86 ART36 N2 |
Referência a Doutrina: | MAGALHÃES CORREIA - A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DAS SOCIEDADES IRREGULARES FISCO I PAG22. SOARES MARTINEZ - MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG240-242. |
Aditamento: | |