Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/12
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
SOCIEDADE IRREGULAR
Sumário:As “sociedades irregulares” – comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.º e 16.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária e 3.º n.º 1 e 2 do CPPT) –, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando, pois, sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 e 3.º, n.º 1, alínea a) e n.º 4 do código do IRC) e não ao regime da transparência fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068578
Nº do Documento:SA2201402050216
Data de Entrada:02/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I
CIRC01 ART6 ART2 N1 A B ART2 N2 ART3 N1 A
LGT98 ART15 ART16 N3
CPPTRIB99 ART3 N1 N2
CIRS01 ART20
CSC86 ART36 N2
Referência a Doutrina:MAGALHÃES CORREIA - A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DAS SOCIEDADES IRREGULARES FISCO I PAG22.
SOARES MARTINEZ - MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG240-242.
Aditamento: