Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0413/16 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | FIANÇA IDONEIDADE PRESTAÇÃO DE GARANTIA SOCIEDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | Pese embora a dificuldade em avaliar a situação económica/financeira de uma empresa com vista a determinar se pode ela apresentar-se como um fiador capaz de assegurar eficazmente o cumprimento da obrigação exequenda impõe-se a adopção de um critério de avaliação da idoneidade da garantia oferecida – fiança que se aproxime daquela primeira avaliação. Não apenas o balanço da sociedade fiadora, onde se inscreve o valor do activo, do passivo e do capital revela a solidez económico/financeira da empresa. Também a análise dos rendimentos, gastos e lucros, dos fluxos de caixa, etc. dão nota da potencialidade empresarial da fiadora. A adopção dos critérios do art.º 15.º do código de imposto de selo para a determinação do valor deste imposto nas transacções gratuitas de acções não cotadas em bolsa, a que se adiciona a subtracção dos passivos contingentes e do valor das acções que a fiadora detém da sociedade executada permite atingir um resultado que nada diz da capacidade para prestar fiança. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA00069659 |
Nº do Documento: | SA2201604200413 |
Data de Entrada: | 04/01/2016 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC-SELO. DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CIS ART15. CPPT ART199A. |
Aditamento: | |