Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/16
Data do Acordão:04/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FIANÇA
IDONEIDADE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SOCIEDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário: Pese embora a dificuldade em avaliar a situação económica/financeira de uma empresa com vista a determinar se pode ela apresentar-se como um fiador capaz de assegurar eficazmente o cumprimento da obrigação exequenda impõe-se a adopção de um critério de avaliação da idoneidade da garantia oferecida – fiança que se aproxime daquela primeira avaliação.
Não apenas o balanço da sociedade fiadora, onde se inscreve o valor do activo, do passivo e do capital revela a solidez económico/financeira da empresa. Também a análise dos rendimentos, gastos e lucros, dos fluxos de caixa, etc. dão nota da potencialidade empresarial da fiadora.
A adopção dos critérios do art.º 15.º do código de imposto de selo para a determinação do valor deste imposto nas transacções gratuitas de acções não cotadas em bolsa, a que se adiciona a subtracção dos passivos contingentes e do valor das acções que a fiadora detém da sociedade executada permite atingir um resultado que nada diz da capacidade para prestar fiança. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00069659
Nº do Documento:SA2201604200413
Data de Entrada:04/01/2016
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC-SELO.
DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIS ART15.
CPPT ART199A.
Aditamento: