Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/10.4BECTB
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:COLIGAÇÃO
OPOSIÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 36º do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao processo judicial tributário, é permitida a coligação de Oponentes quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.
II - Se a única questão decidida na sentença foi a excepção de ilegal coligação de Oponentes e nela não foram fixados quaisquer factos que permitam ao Tribunal ad quem aferir da verificação dos pressupostos enunciados no citado artigo 36.º do Código de Processo Civil, há que declarar a sua nulidade, por falta de especificação dos fundamentos de facto, nos termos do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P28212
Nº do Documento:SA2202110060299/10
Data de Entrada:01/26/2021
Recorrente:A............. E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: