Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/21.0BEBRG
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
VALORAÇÃO
JÚRI
DOCUMENTO
PROPOSTA
Sumário:I - O art. 72º nº3 do CCP não contende com o art. 146º n.º 2 al d) do CCP que prevê expressamente a exclusão das propostas que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos no art. 57º n.º 1 al. b) do CCP.
II - O art. 72º nº3 está previsto precisamente para as situações que implicariam a exclusão do concurso mas que, por não se tratar de formalidade essencial, o legislador entendeu que se justificava o convite ao suprimento.
III - O conceito de formalidades não essenciais a que se reporta o nº3 do art. 72º do CCP é um conceito aberto que apela a ponderações casuísticas.
IV - No contexto do procedimento em causa nos autos a apresentação do certificado TCO é um documento que visa comprovar qualidades pré-existentes no equipamento a utilizar e não se vê de que forma, a sua apresentação após convite ao suprimento ou antes deste, possa afetar a concorrência e igualdade de tratamento.
V - Isto é, este certificado ambiental não é um atributo da proposta submetido à concorrência, não representando qualquer alteração das características técnicas dos bens objeto do concurso, tendo sido emitido em momento anterior ao termo da data de apresentação das propostas, pelo que não afeta a concorrência ou a igualdade estando preenchidos os requisitos da “apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura, e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.” tal como exigido pelo referido nº3 do art. 72º supra citado.
Nº Convencional:JSTA00071372
Nº do Documento:SA1202201270172/21
Data de Entrada:12/06/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE BARCELOS
Recorrido 1:A..............., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 70.º, n.º 2, al. b), 72.º, n.º 3, CCP
Aditamento: