Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019/18 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMPREITADA RECEPÇÃO DE OBRA |
Sumário: | Não deve admitir-se revista de acórdão do TCA que no âmbito do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março considerou não haver recepção definitiva tácita da obra, numa situação em que o dono da obra, antes de findo o prazo de garantia denunciou ao empreiteiro várias insuficiências e propôs uma vistoria conjunta para a sua identificação. |
Nº Convencional: | JSTA000P22838 |
Nº do Documento: | SA120180125019 |
Data de Entrada: | 01/11/2018 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |