Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01494/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRAZO
DEDUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – A oposição pode ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora ou, ainda, da data em que tiver ocorrido facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado.
II – No nº 4 do art. 203º do CPPT estabelece-se a regra da venda dos bens como limite do exercício do direito de oposição, limitação esta que se reporta aos casos em que são invocados como fundamento da oposição factos supervenientes.
III – A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da prescrição da obrigação tributária e a eventual intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P15434
Nº do Documento:SA22013030601494
Data de Entrada:12/26/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: