Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01563/14 |
Data do Acordão: | 04/15/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido – ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito – se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT) |
Nº Convencional: | JSTA000P18845 |
Nº do Documento: | SAP2015041501563 |
Data de Entrada: | 01/07/2015 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |