Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/15
Data do Acordão:04/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DE PRAZO
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
TERMO
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Decorre do art.º 46 da Lei Geral Tributária que o procedimento de inspecção externa suspende o prazo de caducidade a menos que a inspecção se prolongue por mais de seis meses.
II - Não estando ultrapassado esse prazo de seis meses, o prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa, cessando com o termo do procedimento de inspecção que observará as fases referidas nos artigos 60.º a 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo DL n.º 413/98, de 31 de Dezembro que ocorrem após a conclusão da prática dos actos de inspecção.
III - Estando em causa dois actos de liquidação diversos, o acto de liquidação de IRC e o acto de liquidação de juros compensatórios, ainda que este tenha uma ligação de dependência com o antecedente, o tribunal tem que tomar conhecimento dos vícios apontados a cada um desses actos de liquidação, sob pena de omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00069661
Nº do Documento:SA2201604200684
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR FISC
Legislação Nacional:CPPT ART124 ART2.
CPC2013 ART608 ART663 N2 ART674 ART679 ART615 N1 D.
LGT ART46.
RCPIT ART60 ART61 ART62.
Aditamento: