Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/17
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO
OPOSIÇÃO
CPPT
Sumário:Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos 4 decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão.
Nº Convencional:JSTA000P23248
Nº do Documento:SA22018050301276
Data de Entrada:11/16/2017
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: