Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01213/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I – O prazo da impugnação judicial é de natureza substantiva e não um prazo judicial contando-se nos termos do art. 279º do CC, como expressamente se refere no nº 1 do art. 20º do CPPT, correndo continuamente, sem qualquer interrupção ou suspensão.
II – Na contagem do prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr (notificação, citação ou formação de indeferimento tácito), resultando todavia do probatório que o prazo de pagamento voluntário terminou em 15 de Dezembro, e que a impugnação foi deduzida em 16 de Março, verifica-se caducidade do direito de impugnar, uma vez que o prazo de 90 dias terminou no dia 15 de Março.
Nº Convencional:JSTA000P15367
Nº do Documento:SA22013022701213
Data de Entrada:11/08/2012
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: