Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/10
Data do Acordão:03/30/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
DESPACHO DE REVERSÃO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - A impugnação judicial é o meio processual adequado para apreciação da inexistência de facto tributário ou da ilegalidade da liquidação de juros de mora.
II - Por sua vez, é a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para contestar a ilegalidade do despacho de reversão.
III - Invocando o impugnante na sua petição de impugnação judicial factos que cabem naquelas duas formas processuais, mas tendo o impugnante declarado desistir dos factos que só podiam ser invocados na oposição, tem de prosseguir a impugnação para apreciação dos factos integradores da ilegalidade do acto tributário.
IV - É irrelevante para o caso que no pedido o impugnante se tenha referido ao despacho de reversão, quando do mesmo se infere que pretende a anulação da dívida tributária, ou seja das liquidações impugnadas.
Nº Convencional:JSTA000P12772
Nº do Documento:SA2201103300742
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: