Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0440/15
Data do Acordão:09/24/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:HORÁRIO DE TRABALHO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
REGIME DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL
Sumário:I – Na aplicação do direito à situação «sub specie», o tribunal de revista deve encará-la pelo prisma jurídico correcto, ainda que este fosse ignorado pelo tribunal «a quo», só sofrendo dos constrangimentos advindos das matérias já resolvidas ou prejudicadas.
II – A norma regulamentar genérica que aponte, para um dado regime de trabalho, um horário máximo não se aplica aos trabalhadores que, sujeitos noutro capítulo do diploma a um regime de trabalho particular, aí viram definido que o seu serviço observa um funcionamento especial e determinante de que o seu horário deva ser fixado por despacho «ad hoc».
III – O início de vigência de um regulamento que dispusera que os horários de certos trabalhadores seriam estabelecidos por despacho a emitir num determinado prazo não suprimiu automaticamente o acto pretérito que fixara os horários deles.
IV – A acção tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário soçobra na falta de um título legal ou administrativo que tornasse tal horário aplicável.
Nº Convencional:JSTA00069346
Nº do Documento:SA1201509240440
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N3.
CPC13 ART5 N3 ART635 N5 ART663 N6 ART665 N2 ART679.
DL 252/98 DE 1998/08/18 ART34 N1.
REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE COIMBRA.
Aditamento: