Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/10.2BESNT
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A declaração de utilidade pública de uma expropriação, acompanhada, ainda, ad majorem, de autorização para a tomada de posse administrativa do bem envolvido (totalmente ou em parte), constitui uma inevitável, séria e prática contração dos direitos de qualquer proprietário, destacadamente, no que tange ao pleno e exclusivo exercício das faculdades de uso e fruição das coisas objeto daquela.
II - Essa compressão do direito de propriedade, existente, não encerra eficácia, extensível, ao ponto de impedir o proprietário/expropriado de, em especial, alienar o mesmo, isto é, exercer o seu direito de disposição da coisa/imóvel envolvido, pois, efetiva e legalmente, até ao dia da (eventual) adjudicação judicial da propriedade ao expropriante, aquele continua a deter a condição de titular do direito de propriedade do bem sob expropriação.
III - Ocorre a caducidade da isenção, prevista no art. 7.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), de que beneficiou a aquisição, feita pela impugnante, de prédio misto, integrante da parcela (rústica) submetida a expropriação por utilidade pública, por virtude de o mesmo (como todo ou amputado da área expropriada) não ter sido, comprovadamente, revendido, nos três anos seguintes à compra.
Nº Convencional:JSTA000P27206
Nº do Documento:SA2202102170630/10
Data de Entrada:10/01/2020
Recorrente:A.........LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: