Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0486/18 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | REVERSÃO CITAÇÃO NULIDADE |
Sumário: | I - A omissão de indicação do valor da garantia a prestar com vista à suspensão da execução constitui preterição de formalidade da citação e pode/deve ser arguida perante o órgão de execução fiscal no prazo indicado para a contestação e se tal não foi feito, tem de considerar-se que a irregularidade cometida ficou sanada pelo decurso do prazo que existia para ser arguida. II - A questão da falta de fundamentação da citação é uma questão distinta da questão da nulidade do despacho de reversão por falta de fundamentação, em substância ou suficiente. III - Não ocorre a nulidade da citação se da mesma constam os meios de reacção judiciais e administrativos, com indicação dos preceitos legais que os prevêem e com indicação da dívida em cobrança coerciva. IV - Ainda que a demonstração da liquidação não tenha sido indicada/apresentada, na altura da citação nada impedia que o revertido/reclamante solicitasse a sua entrega à administração tributária nos termos do artº 37º do CPPT beneficiando da interrupção do prazo para reagir designadamente através de reclamação do artº 276º do CPPT, como fez, sendo que o prazo só se contaria a partir da entrega dos documentos pretendidos. |
Nº Convencional: | JSTA000P23386 |
Nº do Documento: | SA2201806060486 |
Data de Entrada: | 05/11/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |