Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/18
Data do Acordão:06/06/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVERSÃO
CITAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A omissão de indicação do valor da garantia a prestar com vista à suspensão da execução constitui preterição de formalidade da citação e pode/deve ser arguida perante o órgão de execução fiscal no prazo indicado para a contestação e se tal não foi feito, tem de considerar-se que a irregularidade cometida ficou sanada pelo decurso do prazo que existia para ser arguida.
II - A questão da falta de fundamentação da citação é uma questão distinta da questão da nulidade do despacho de reversão por falta de fundamentação, em substância ou suficiente.
III - Não ocorre a nulidade da citação se da mesma constam os meios de reacção judiciais e administrativos, com indicação dos preceitos legais que os prevêem e com indicação da dívida em cobrança coerciva.
IV - Ainda que a demonstração da liquidação não tenha sido indicada/apresentada, na altura da citação nada impedia que o revertido/reclamante solicitasse a sua entrega à administração tributária nos termos do artº 37º do CPPT beneficiando da interrupção do prazo para reagir designadamente através de reclamação do artº 276º do CPPT, como fez, sendo que o prazo só se contaria a partir da entrega dos documentos pretendidos.
Nº Convencional:JSTA000P23386
Nº do Documento:SA2201806060486
Data de Entrada:05/11/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: