Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/15.9BALSB
Data do Acordão:01/30/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - O RJAT não previu a possibilidade de recurso das decisões dos tribunais arbitrais para o Supremo Tribunal Administrativo por oposição com outras decisões dos tribunais arbitrais, possibilidade que também não resulta do art. 284.º do CPPT.
III - Tal opção legislativa resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC) e da clara opção legislativa relativamente à justiça tributária arbitral, em que a regra é a irrecorribilidade, que só conhece as excepções expressamente previstas na lei.
Nº Convencional:JSTA00070853
Nº do Documento:SAP20190130083/15
Data de Entrada:01/28/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO DO CAAD
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO
Área Temática 1:PROCESSO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:ARTIGOS 25º, N.º 2 DO RJAT E 284º DO CPPT
Aditamento: