Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01349/16 |
Data do Acordão: | 01/11/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR INTEMPESTIVIDADE |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art. 277.º do CPPT, o prazo para apresentação da reclamação é de 10 dias, a contar da data em que o interessado tiver sido notificado da decisão reclamada. II - No caso de o interessado não ter sido notificado nem dever tê-lo sido – o que pode suceder, designadamente, por se tratar de terceiro cujo direito ou interesse eventual ou alegadamente lesado não sejam do conhecimento do órgão da execução fiscal – o prazo não poderá ser contado nos termos da norma acima enunciada, mas deverá sê-lo, de acordo com o princípio subjacente à mesma, da data em que o interessado tomou conhecimento do acto praticado na execução fiscal que considera lesivo. III - É de considerar que o interessado tomou conhecimento desse acto, senão na data em que consultou o processo e pediu uma certidão extraída do mesmo, pelo menos na data em que celebrou a escritura de cessão de créditos de que alegadamente advém o seu direito ofendido, e no qual alude expressamente a esse acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P21287 |
Nº do Documento: | SA22017011101349 |
Data de Entrada: | 11/28/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |