Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art. 277.º do CPPT, o prazo para apresentação da reclamação é de 10 dias, a contar da data em que o interessado tiver sido notificado da decisão reclamada.
II - No caso de o interessado não ter sido notificado nem dever tê-lo sido – o que pode suceder, designadamente, por se tratar de terceiro cujo direito ou interesse eventual ou alegadamente lesado não sejam do conhecimento do órgão da execução fiscal – o prazo não poderá ser contado nos termos da norma acima enunciada, mas deverá sê-lo, de acordo com o princípio subjacente à mesma, da data em que o interessado tomou conhecimento do acto praticado na execução fiscal que considera lesivo.
III - É de considerar que o interessado tomou conhecimento desse acto, senão na data em que consultou o processo e pediu uma certidão extraída do mesmo, pelo menos na data em que celebrou a escritura de cessão de créditos de que alegadamente advém o seu direito ofendido, e no qual alude expressamente a esse acto.
Nº Convencional:JSTA000P21287
Nº do Documento:SA22017011101349
Data de Entrada:11/28/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: