Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/10.8BEPRT 0615/17
Data do Acordão:10/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
CARTA REGISTADA
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
Sumário:I - A notificação para o exercício do direito de audição relativamente ao projecto de relatório final no procedimento de inspecção tributária deve ser efectuada por carta registada a enviar para o domicílio fiscal do sujeito passivo.
II - A forma de proceder a essa notificação encontra-se especialmente regulada no RCPIT e perante o disposto no seu art.º 43º é irrelevante a devolução da carta em ordem a demonstrar que a notificação não foi validamente efectuada sempre que a devolução haja ocorrido porque o destinatário, apesar de lhe ter sido deixado aviso no seu domicílio fiscal para reclamar a carta na estação dos correios, não o fez.
Nº Convencional:JSTA00070961
Nº do Documento:SA2201810170347/10
Data de Entrada:05/23/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCEDIMENTO INSPECTIVO
Área Temática 2:FALTA DE AUDIÇÃO PRÉVIA
Legislação Nacional:ARTIGO 60º, N.º 4 DA LGT, 38º, 39º, 43º, N.º 1 E 60º DO RCPIT, 39º, N.ºS. 1 E 2 DO CPPT
Aditamento: