Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/15 |
Data do Acordão: | 07/12/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NULIDADE DE SENTENÇA DANO NÃO PATRIMONIAL |
Sumário: | I - Não é gerador da nulidade de sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC um eventual erro ou discordância quanto à fundamentação de facto e de direito dela constante, visto apenas a falta absoluta de fundamentação preenche tal alínea. II - Não ocorre a nulidade inserta na al. c) do mesmo preceito se analisada a estrutura global da decisão judicial impugnada a respetiva conclusão decisória está logicamente encadeada com a motivação fáctico-jurídica nela desenvolvida, estando fora do âmbito da nulidade em análise pretensas situações de erro ou deficiente julgamento de facto e sua motivação/fundamentação. III - No caso do falecimento de militares portugueses, ocorrido na Bósnia-Herzegovina, justifica-se que, de acordo com uma jurisprudência atualista, a indemnização por danos não patrimoniais seja arbitrada aos progenitores do militar solteiro em 25.000,00 € para a mãe e em 20.000,00 € para o pai, e para o cônjuge e filho do outro militar, respetivamente, em 25.000,00 € e em 20.000,00 €, tudo tal como se mostra peticionado. |
Nº Convencional: | JSTA00070292 |
Nº do Documento: | SA1201707120865 |
Data de Entrada: | 07/06/2015 |
Recorrente: | A..., ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
Legislação Nacional: | LPTA ART1 ART102 CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART563 ART566 CPC13 ART639 ART640 CPC96 ART522-C N2 ART668 N1 B C ART690 ART690-A DL 48051 DE 1967/11/21 |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC14143/07.6TBVNG.P1.S1 DE 2012/05/31; AC STA PROC0565/12 DE 2012/10/09; AC STA PROC0870/09 DE 2010/10/07; AC STA PROC0751/07 DE 2010/04/14; AC STA PROC0682/07 DE 2008/11/12; AC STA PROC063/08 DE 2008/10/01; AC STA PROC0572/07 DE 2008/07/14; AC STA PROC0865/07 DE 2008/03/06; AC STA PROC0643/07 DE 2007/11/08; AC STA PROC01107/06 DE 2007/07/03; AC STA PROC0395/05 DE 2005/06/29; AC STA PROC0127/03 DE 2005/05/31 |
Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG499. ALMEIDA E COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 11ED REVISTA E AUMENTADA PAG602-603. ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 10ED PAG606 |
Aditamento: | |