Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/15
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
NULIDADE DE SENTENÇA
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Não é gerador da nulidade de sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC um eventual erro ou discordância quanto à fundamentação de facto e de direito dela constante, visto apenas a falta absoluta de fundamentação preenche tal alínea.
II - Não ocorre a nulidade inserta na al. c) do mesmo preceito se analisada a estrutura global da decisão judicial impugnada a respetiva conclusão decisória está logicamente encadeada com a motivação fáctico-jurídica nela desenvolvida, estando fora do âmbito da nulidade em análise pretensas situações de erro ou deficiente julgamento de facto e sua motivação/fundamentação.
III - No caso do falecimento de militares portugueses, ocorrido na Bósnia-Herzegovina, justifica-se que, de acordo com uma jurisprudência atualista, a indemnização por danos não patrimoniais seja arbitrada aos progenitores do militar solteiro em 25.000,00 € para a mãe e em 20.000,00 € para o pai, e para o cônjuge e filho do outro militar, respetivamente, em 25.000,00 € e em 20.000,00 €, tudo tal como se mostra peticionado.
Nº Convencional:JSTA00070292
Nº do Documento:SA1201707120865
Data de Entrada:07/06/2015
Recorrente:A..., ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:LPTA ART1 ART102
CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART563 ART566
CPC13 ART639 ART640
CPC96 ART522-C N2 ART668 N1 B C ART690 ART690-A
DL 48051 DE 1967/11/21
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC14143/07.6TBVNG.P1.S1 DE 2012/05/31; AC STA PROC0565/12 DE 2012/10/09; AC STA PROC0870/09 DE 2010/10/07; AC STA PROC0751/07 DE 2010/04/14; AC STA PROC0682/07 DE 2008/11/12; AC STA PROC063/08 DE 2008/10/01; AC STA PROC0572/07 DE 2008/07/14; AC STA PROC0865/07 DE 2008/03/06; AC STA PROC0643/07 DE 2007/11/08; AC STA PROC01107/06 DE 2007/07/03; AC STA PROC0395/05 DE 2005/06/29; AC STA PROC0127/03 DE 2005/05/31
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG499.
ALMEIDA E COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 11ED REVISTA E AUMENTADA PAG602-603.
ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 10ED PAG606
Aditamento: