Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0791/10 |
Data do Acordão: | 03/22/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IRC TAXA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES COMISSÃO EUROPEIA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL JUROS COMPENSATÓRIOS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
Sumário: | I - A questão da eventual retroactividade fiscal decorrente da decisão da Comissão Europeia de recuperar os auxílios concretizados nas reduções de taxas previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20/11 deveria ter sido ser suscitada - como foi - em sede de sindicância judicial dessa decisão da Comissão. II - Tendo o TJUE decidido que a Comissão das Comunidades Europeias, ao declarar incompatível com o mercado comum a parte do regime de auxílios referida no n.º 1, na medida em que se aplica às empresas que exercem actividades financeiras, não cometeu um erro manifesto de apreciação, quer quanto aos factos, quer quanto ao direito, a liquidação impugnada nos autos limitou-se a dar cumprimento à decisão da Comissão, pelo que, não lhe sendo assacados vícios próprios, não é susceptível de anulação. III - Não são devidos juros compensatórios se o contribuinte, ao proceder à autoliquidação de IRC, se limitou a respeitar o enquadramento legal vigente na altura e de acordo com o qual aplicou taxa reduzida constante do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A de 20 de Janeiro, a qual só mais tarde veio a ser considerada pela Comissão das Comunidades Europeias como incompatível com o mercado comum (Decisão de 11 de Dezembro de 2002). |
Nº Convencional: | JSTA00066883 |
Nº do Documento: | SA2201103220791 |
Data de Entrada: | 10/14/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART151 N3 N4. CONST76 ART2 ART103 N3. DLR 2/99-A DE 1999/01/20 ART5. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 659/1999 DE 1999/03/22 ART1 ART2 ART3 ART14. TCE ART225 ART230. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1091/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC576/08 DE 2008/11/19.; AC STA PROC911/10 DE 2011/03/02. |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-88/03 DE 2006/09/06. |
Aditamento: | |