Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/16
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IVA
REENVIO PREJUDICIAL
ISENÇÃO
Sumário:I - A validação pela AT da declaração do início de actividade apresentada pelos contribuintes, não impede que o enquadramento para efeitos de IVA, regime de isenção ou regime normal, possa ser alterado posteriormente ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da verdade material (cfr. art. 55.º da LGT).
II - O único limite para tal alteração coincide com o fim do prazo a que alude o art. 45.º da LGT, ou seja, o momento limite até ao qual a lei permite à AT proceder à liquidação ou correcção da liquidação do imposto respectivo.
III - Havendo dúvida quanto à interpretação de norma do CIVA que corresponda ipsis verbis a norma constante da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, impõe-se o reenvio prejudicial ao TJUE.
IV - Se o reenvio foi já efectuado no âmbito de um processo idêntico e se encontra pendente no TJUE, não se justifica novo reenvio, antes deve suspender-se a instância do presente processo até à decisão do mesmo [cfr. arts. 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, do CPC].
V - Em conformidade com a interpretação defendida pelo TJUE na decisão por que decidiu aquele pedido de reenvio prejudicial, não correspondendo a actividade do recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o art. 9.º, n.º 27, alínea e), do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00070596
Nº do Documento:SA220180314090
Data de Entrada:01/25/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA ART9 N27 E.
LGT ART55 ART68.
CPPTRIB99 ART57.
Legislação Comunitária:DIR 2006/112/CE ART135 ART15.
TFUE ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01654/15 DE 2016/10/26.; AC STA PROC01654/15 DE 2018/02/28.
Jurisprudência Internacional:DESP TJUE PROC C-615/16 DE 2017/11/21.
Aditamento: