Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 090/16 |
Data do Acordão: | 03/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IVA REENVIO PREJUDICIAL ISENÇÃO |
Sumário: | I - A validação pela AT da declaração do início de actividade apresentada pelos contribuintes, não impede que o enquadramento para efeitos de IVA, regime de isenção ou regime normal, possa ser alterado posteriormente ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da verdade material (cfr. art. 55.º da LGT). II - O único limite para tal alteração coincide com o fim do prazo a que alude o art. 45.º da LGT, ou seja, o momento limite até ao qual a lei permite à AT proceder à liquidação ou correcção da liquidação do imposto respectivo. III - Havendo dúvida quanto à interpretação de norma do CIVA que corresponda ipsis verbis a norma constante da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, impõe-se o reenvio prejudicial ao TJUE. IV - Se o reenvio foi já efectuado no âmbito de um processo idêntico e se encontra pendente no TJUE, não se justifica novo reenvio, antes deve suspender-se a instância do presente processo até à decisão do mesmo [cfr. arts. 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, do CPC]. V - Em conformidade com a interpretação defendida pelo TJUE na decisão por que decidiu aquele pedido de reenvio prejudicial, não correspondendo a actividade do recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o art. 9.º, n.º 27, alínea e), do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA00070596 |
Nº do Documento: | SA220180314090 |
Data de Entrada: | 01/25/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | CIVA ART9 N27 E. LGT ART55 ART68. CPPTRIB99 ART57. |
Legislação Comunitária: | DIR 2006/112/CE ART135 ART15. TFUE ART4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01654/15 DE 2016/10/26.; AC STA PROC01654/15 DE 2018/02/28. |
Jurisprudência Internacional: | DESP TJUE PROC C-615/16 DE 2017/11/21. |
Aditamento: | |