Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ÓNUS DE PROVA
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à AF o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.°, n.° 3 da LGT).
II - Não logrando o contribuinte provar a existência de tal excesso, nem se afigurando evidente para o Tribunal que o alegado excesso na quantificação resulte das regras da experiência comum ou que seja manifesto, notório ou ostensivo, é de manter o “quantum” tributável fixado pela AF, desde que devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00067135
Nº do Documento:SA2201109210537
Data de Entrada:05/30/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL
Legislação Nacional:LGT98 ART74 N3 ART81 N1 ART85 N1 ART87 N1 B ART88 A B ART90 N1 A
Aditamento: