Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/13
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRS
BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL
DIREITOS DE AUTOR
Sumário:I - O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com percepção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade).
II - Os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS (art. 56º, correspondente ao actual art. 58º, do EBF). A finalidade deste benefício fiscal é a de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias.
III - Em regra, porque não são criadas nem apreciadas como arte, não podem ter-se como obras literárias as participações, como comentador, entrevistador ou debatente, em programas de estações televisivas e de radiodifusão.
Nº Convencional:JSTA00068934
Nº do Documento:SA2201410080957
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:A...............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:EBFISC01 ART56 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0649/12 DE 28/11/2012.; AC TC1057/96 DE 16/10/1996.
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 2ED ALMEDINA PAG82-83.
NUNO SÁ GOMES - BENEFICIOS FISCAIS DOS RENDIMENTOS PROVENIENTES DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA E LITERÁRIA PARECER DE 31/10/1989, CTF N358 ABRIL-JUNHO 1990 PAG365-391.
Aditamento: