Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/18
Data do Acordão:04/11/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA
PORTAGEM
COIMA
NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
Sumário:I - A taxa de portagem é uma taxa a que se adicionam custos administrativos que, quando não pagos, dão lugar a uma contraordenação que pode originar uma coima desde que tenha sido instaurado um processo de contraordenação em que, com observância do formalismo legal, se haja concluído pela sua aplicação.
II - Se a dívida é posterior à declaração de insolvência, ainda assim, o insolvente tem direito de a discutir e mostrar que não é de sua responsabilidade no que terá o maior interesse se a empresa vier a ser objecto de recuperação.
III - Após a declaração de insolvência, todas as notificações, em matéria patrimonial e tributária têm que ser efectuadas, obrigatoriamente, na pessoa do administrador de insolvência por força do disposto nos artigos 81.°, n.º 4 do CIRE e 41.°, n.º 3 do Código de Processo e Procedimento Tributário seja de liquidação de impostos, taxas, seja de decisões administrativas que condenam em coimas.
Nº Convencional:JSTA000P23128
Nº do Documento:SA2201804110124
Data de Entrada:02/05/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: