Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0400/11.0BEBJA 0589/18 |
Data do Acordão: | 02/07/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM REGIME JURÍDICO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
Sumário: | Se o tribunal de revista entender que há nos articulados factos por instruir, e que se mostram necessários à aplicação definitiva do pertinente regime jurídico, deve ordenar a remessa dos autos ao tribunal a quo para fazer essa instrução. |
Nº Convencional: | JSTA00070874 |
Nº do Documento: | SA1201902070400/11 |
Data de Entrada: | 06/20/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE SERPA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE BEJA |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
Legislação Nacional: | ARTIGO 90º, N.º 1 DO CPTA |
Aditamento: | |