Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se a avaliação de um prédio está fundamentada, por referência ao coeficiente de localização e aos coeficientes de qualidade e conforto, previstos nos arts. 42º e 43º do CIMI e se, no caso, os ditos coeficientes correspondem às características concretas da zona onde o prédio se insere, sendo irrelevante o valor efectivamente recebido pelos imóveis, mesmo que seja inferior ao que é determinado no momento da avaliação.
Nº Convencional:JSTA000P16718
Nº do Documento:SA22013121101107
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:A............, LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: