Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0920/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 111º do CIRS “Para pagamento do IRS relativo aos últimos três anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente.”
II - Significa isto que o respectivo crédito pode ser reclamado ao abrigo do disposto no artº 240º, nº 1 do CPPT, mesmo não constituindo o privilégio uma garantia real, uma vez que, conforme jurisprudência consolidada do STA, o artº 240º, nº 1 citado deve ser interpretado amplamente, de modo a terem-se por abrangidos na sua estatuição, não apenas os credores que gozem de garantia real, sticto sensu, mas também aqueles a quem a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA00066122
Nº do Documento:SA2200911180920
Data de Entrada:09/25/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 N1.
CIRS88 ART111.
CPTRIB99 ART240 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC882/04 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC442/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC612/04 DE 2005/05/18.; AC STA PROC432/09 DE 2009/06/17.
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