Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01405/17
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONHECIMENTO OFICIOSO
ILEGALIDADE
ACTO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PARTES
Sumário:Se a recorrente não densifica de modo suficiente na sua exposição dos factos e do direito a referida violação do caso julgado para que o juiz dela se possa aperceber e possa conhecer da mesma não incumbe ao tribunal fazer uma ponderação exaustiva de eventuais ilegalidades que se possam colocar em cada caso concreto e por referência a cada acto impugnado, apenas lhe cumpre conhecer daquelas que sejam evidentes, razão pela qual não ocorre omissão de pronúncia nas questões de conhecimento oficioso quando não sejam arguidas pelas partes, cfr. acórdão deste Supremo Tribunal datado de 20.09.2017, recurso n.º 0945/17.
Nº Convencional:JSTA00070620
Nº do Documento:SA22018032201405
Data de Entrada:12/11/2017
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 555/99 ART36 ART116.
L 53-E /2006 DE 2006/01/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0516/06.; AC STA PROC0945/17 DE 2017/09/20.
Aditamento: