Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 055/10 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO COIMA PRINCÍPIO DA INTRANSMISSIBILIDADE DAS PENAS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
Sumário: | O artigo 8º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no nº 3 do art. 30º e nos nºs. 2 e 10 do art. 32º, ambos da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA00066428 |
Nº do Documento: | SA220100519055 |
Data de Entrada: | 01/26/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART8 N1 A B ART83. CONST97 ART30 N3 ART32 N2 N10. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART22 N4 ART23 N4. CPPTRIB99 ART148 N1 B ART151 N1 ART204 N1 B. CP95 ART11. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1057/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC150/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC234/09 DE 2009/05/12.; AC STA PROC1147/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC1074/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC1216/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC TC 220/89 IN BMJ N384 PAG326.; AC TC 265/01 DE 2001/06/19. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG526 NOTAXVII. |
Aditamento: | |