Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01300/16.3BELRS 01397/16 |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I- O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir sem prejuízo de, na interpretação do pedido, para indagação da real pretensão do autor, se poder usar como elemento hermenêutico a causa de pedir invocada. II- A compensação de créditos, sendo forma de extinção total ou parcial da obrigação expressamente prevista para os créditos do Estado, constitui fundamento residual de oposição à execução fiscal (arts.847º nºs 1 e 2 e 853º nº 1 al.c) CCivil; arts.89º, 90º e 90º-A CPPT; art.204º nº1 al.i) CPPT). III- O pedido formulado na petição de oposição de suspensão da execução, em consequência de garantia alegadamente prestada, não justifica a convolação da oposição à execução em requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal, na medida em que pode ser autonomamente formulado perante aquela entidade, com possibilidade de reclamação para o tribunal tributário de eventual decisão desfavorável (arts.169º e 276º CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P25126 |
Nº do Documento: | SA22019110601300/16 |
Data de Entrada: | 12/13/2016 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |