Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01300/16.3BELRS 01397/16
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I- O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir sem prejuízo de, na interpretação do pedido, para indagação da real pretensão do autor, se poder usar como elemento hermenêutico a causa de pedir invocada.
II- A compensação de créditos, sendo forma de extinção total ou parcial da obrigação expressamente prevista para os créditos do Estado, constitui fundamento residual de oposição à execução fiscal (arts.847º nºs 1 e 2 e 853º nº 1 al.c) CCivil; arts.89º, 90º e 90º-A CPPT; art.204º nº1 al.i) CPPT).
III- O pedido formulado na petição de oposição de suspensão da execução, em consequência de garantia alegadamente prestada, não justifica a convolação da oposição à execução em requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal, na medida em que pode ser autonomamente formulado perante aquela entidade, com possibilidade de reclamação para o tribunal tributário de eventual decisão desfavorável (arts.169º e 276º CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P25126
Nº do Documento:SA22019110601300/16
Data de Entrada:12/13/2016
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: