Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/20.3BEALM
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, um despacho que recusa a apresentação de uma nova petição inicial, por entender não se verificarem os condicionalismos determinantes da absolvição de instância.
Nº Convencional:JSTA000P28663
Nº do Documento:SA2202112090572/20
Data de Entrada:07/05/2021
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: