Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/09
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
DEDUÇÃO
IVA
Sumário:I - À face do preceituado no art. 97.º, n.ºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, a utilização do processo de impugnação judicial ou do recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial, por força do disposto no art. 191.º do CPTA) para impugnar um acto em matéria tributária depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial e se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável o recurso contencioso/acção administrativa especial.
II - Assim, é a acção administrativa especial o meio processual adequado para impugnar um acto da Administração Tributária que indeferiu um pedido de autorização de dedução de IVA, baseado no art. 71.º, n.º 7, do CIVA (redacção anterior à Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Junho).
Nº Convencional:JSTA000P10633
Nº do Documento:SA2200906250194
Recorrente:A... E SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: