Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0194/09 |
Data do Acordão: | 06/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO DEDUÇÃO IVA |
Sumário: | I - À face do preceituado no art. 97.º, n.ºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, a utilização do processo de impugnação judicial ou do recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial, por força do disposto no art. 191.º do CPTA) para impugnar um acto em matéria tributária depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial e se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável o recurso contencioso/acção administrativa especial. II - Assim, é a acção administrativa especial o meio processual adequado para impugnar um acto da Administração Tributária que indeferiu um pedido de autorização de dedução de IVA, baseado no art. 71.º, n.º 7, do CIVA (redacção anterior à Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Junho). |
Nº Convencional: | JSTA000P10633 |
Nº do Documento: | SA2200906250194 |
Recorrente: | A... E SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A... E SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |