Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/16
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:QUESTÃO NOVA
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - Não são questões novas – que, a menos que sejam do conhecimento oficioso, são insusceptíveis de serem conhecidas em sede de recurso jurisdicional – as que, embora não tenham sido objecto da sentença, foram suscitadas oportunamente no processo.
II - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença e vice-versa, já que, na sua função jurisdicional, não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC).
III - No contencioso de mera legalidade, como é o caso do processo de reclamação previsto no art. 276.º do CPPT (com natureza meramente impugnatória), o tribunal tem de quedar-se pela formulação do juízo sobre a legalidade do acto sindicado tal como ele ocorreu, apreciando a respectiva legalidade em face da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação, quer estas sejam por ele eleitas, quer sejam invocados a posteriori na pendência de meio impugnatório.
Nº Convencional:JSTA00069528
Nº do Documento:SA220160127043
Data de Entrada:01/11/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT ART276 ART237.
CPC ART272 ART5.
CCIV66 ART601 ART610 ART611 ART612 ART616.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0466/14 DE 2014/10/01.; AC STA PROC01508/12 DE 2014/11/05.; AC STA PROC0328/14 DE 2015/05/27.; AC STA PROC0862/12 DE 2012/09/19.; AC STA PROC01109/12 DE 2012/11/07.; AC STA PROC0258/11 DE 2011/04/06.; AC STA PROC0523/11 DE 2011/06/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAG363-364 PAG375.
VAZ SERRA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL BMJ 75 PAG287.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VOLI PAG602.
Aditamento: