Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONVOLAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário.
Atenta a natureza excepcional desse recurso, o mesmo apenas é admissível quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não cabe no âmbito de tal recurso a pretensão jurídica alicerçada em mero erro de julgamento, que não satisfaça os requisitos ali enunciados.
III - É de convolar o recurso de revista excepcional, nos termos do art. 150º do CPT em recurso por oposição de acórdãos, nos termos do art. 284º do CPPT, se a recorrente subscreve implicitamente entendimento afirmado em acórdão do TCAS, que cita em abono da sua posição, concluindo que o acórdão recorrido está em clara contradição com aquele, a tal convolação não obstando o facto de não ter demonstrado a oposição entre os arestos em confronto, uma vez que, ordenada a convolação, são anulados os actos não consentâneos com a nova forma processual.
Nº Convencional:JSTA00067316
Nº do Documento:SA22011121401075
Data de Entrada:11/25/2011
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL. I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE PROC981/11.9BEBRG DE 2011/09/07
Decisão:CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL PARA REC OPOS JULGADOS
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5
LGT98 ART22 N4 ART97
CPPTRIB99 ART37 ART98 N4 ART284
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC569/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC934/08 DE 2008/10/03
Aditamento: