Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
APOSENTADO
ACUMULAÇÃO
PENSÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei n.º 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respetivamente, nos arts. 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação na redação que lhes foi introduzida pelo DL n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Nº Convencional:JSTA00070494
Nº do Documento:SA1201801180353
Data de Entrada:05/08/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:CGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CIRE04 ART52 ART53 ART59 ART60.
EA72 ART78 ART79.
L 35/2014 DE 2014/06/20 ART20
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART26 ART28 ART29.
L 32/2004 DE 2004/07/22 ART2 ART5 ART7 ART19 - ART27.
PORT 51/2005 DE 2005/01/20.
RCP08 ART16 N1 H I ART17 ART25 N2 C ART26.
CPC ART527 - ART533
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01456/16 DE 2017/12/13.
Referência a Doutrina:PEDRO COSTA GONÇALVES - ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS PÁG560-561 PÁG578.
Aditamento: