Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047977
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Não pode beneficiar da regularização extraordinária de residência, nos termos do artº 3º/d) da Lei nº 17/96, de 24/5 um cidadão natural da República da Índia que se encontra a residir em território nacional sem a necessária autorização legal e que foi indicado pelas autoridades do Estado Alemão, para efeitos de não admissão no Espaço Schengen.
II - A exclusão daquele processo de regularização das pessoas que, no âmbito do Sistema de Informação Schengen, tenham sido indicadas por qualquer das partes contratantes para efeitos de não admissão, constitui opção legislativa que não colide com o direito do recorrente ao respeito pela sua vida familiar, tutelado no art. 8°, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
III - Está suficientemente fundamentado o indeferimento de um pedido de regularização extraordinária de residência que dá a conhecer, quer os motivos de facto (inclusão do recorrente, face à informação do Estado Alemão na lista de inadmissíveis) quer de direito (disposto na alínea d), do artº 3º da Lei 17/96, de 24 de Maio) em que o indeferimento se fundamentou, já que a fundamentação do acto integra uma concreta referência aos motivos de facto e de direito determinantes da decisão.
Nº Convencional:JSTA00059646
Nº do Documento:SA120030924047977
Data de Entrada:07/26/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MAI DE 2001/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 17/96 DE 1996/05/24 ART3 D.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46551 DE 2002/06/04.; AC STA PROC47978 DE 2003/03/11.; AC STA PROC554/02 DE 2003/05/07.
Aditamento: