Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/15.2BEPNF 00477/16
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artº 40º n.º 3 do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) o mandatário constituído pode ser validamente notificado apenas de duas formas:
a) Carta ou aviso registado remetido para o domicílio profissional do mandatário;
b) Notificação pessoal do mandatário pelo funcionário competente quando o mandatário seja por ele encontrado no edifício do serviço ou tribunal.
II - Na falta de prova de que a forma legal prevista para a notificação aos mandatários, art.º 40.º do Código de Processo e Procedimento Tributário foi, em qualquer momento, adoptada para notificação da decisão do recurso hierárquico, apenas pode concluir-se que não se mostra esgotado o prazo para deduzir impugnação de tal decisão pela razão de que tal prazo ainda não foi iniciado.
Nº Convencional:JSTA00070799
Nº do Documento:SA2201811070159/15
Data de Entrada:04/14/2016
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DE PENAFIEL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:NOTIFICAÇÕES, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGO 40º E 102º DO CPPT
Aditamento: