Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 086/20.1BALSB |
Data do Acordão: | 10/27/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | COIMA DECISÃO PEDIDO DE REVISÃO FACTO NOVO |
Sumário: | I - A decisão administrativa de aplicação de coima por infracção tributária que já não seja recorrível ao abrigo do disposto no art. 80.º do RGIT é passível de recurso extraordinário de revisão previsto no art. 449.º do CPP, aplicável ao processo contra-ordenacional tributário por força do disposto no art. 80.º do RGCO e no art. 3.º, alínea b), do RGIT. II - A autorização do pedido de revisão (juízo rescindente) compete à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo nos termos das disposições conjugadas dos art. 3.º, alínea b), do RGIT, art. 80.º, n.º 1, do RGCO, art. 449.º e segs. do CPP e art. 26.º, alínea h), do ETAF, enquanto a competência para a revisão (juízo rescisório) é da competência do tribunal tributário de 1.ª instância que seria o competente para o recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima (art. 85.º, n.º 1, do RGIT). III - É de autorizar a revisão e remeter os autos ao tribunal tributário competente para esse efeito se, fundando-se o pedido de revisão na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, o arguido, agora requerente, traz aos autos o documento comprovativo da ulterior liquidação de IRC, de que resulta que não houve lucro tributável no exercício relativamente ao qual foi condenado em sede contra-ordenacional por falta de pagamento por conta [nos termos do art. 104.º, n.º 1, alínea c), do CIRC, e dos arts 114.º, n.ºs 2 e 5, alínea f), e 26.º, n.º 4, do RGIT], facto novo, porque ainda não verificado à data daquela condenação, e que suscita graves dúvidas sobre a justiça dessa condenação. |
Nº Convencional: | JSTA00071278 |
Nº do Documento: | SA220211027086/20 |
Data de Entrada: | 07/30/2020 |
Recorrente: | A…………….., LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Decisão: | Autoriza revisão da decisão de aplicação da coima |
Legislação Nacional: | art. 85.º do RGIT art. 80.º, art. 81.º do RGCO art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP |
Aditamento: | |