Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
ISENÇÃO
UTILIDADE TURÍSTICA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Os benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 20.º do DL 423/83, de 5/12, não foram revogados pelo DL 485/88, de 30/12, pois o âmbito da revogação operada pelo artigo 3.º, n.º 22 deste último diploma restringe-se apenas aos benefícios fiscais atribuídos em sede de contribuição industrial e imposto complementar.
II - Tais benefícios fiscais são de aplicação automática desde que verificadas as condições previstas nesse mesmo preceito: que a aquisição do imóvel se destine à instalação de empreendimento qualificado de utilidade turística, ainda que tal qualificação seja atribuída a título prévio, desde que esta se mantenha válida e seja observado o prazo fixado para a abertura ao público do empreendimento.
III - Atenta a natureza dos benefícios em causa não é condição que os mesmos constem do despacho de atribuição da utilidade turística.
IV - Pagos IMT e imposto de selo, relativos a aquisição de imóvel que gozava daqueles benefícios, tem o contribuinte direito a juros indemnizatórios, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P11247
Nº do Documento:SA2200912090934
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: