Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01191/12 |
Data do Acordão: | 04/17/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO GERÊNCIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR CULPA |
Sumário: | I – Não padece do vício de falta de fundamentação quanto ao requisito da “gerência de facto” o despacho de reversão no qual se alegue que os revertidos eram, no período a que respeita a presente dívida, sócios gerentes, de direito e de facto, da originária devedora. II – A responsabilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT depende de alegação e prova pela Administração tributária de que foi por culpa dos gestores que o património da pessoa colectiva se tornou insuficiente para a sua satisfação, a incluir no despacho de reversão, porque pressuposto deste. III – Não assim no que respeita às dívidas cuja responsabilidade deve ser apurada em face do artigo 13.º do CPT, porquanto deste regime constava uma presunção legal de culpa dos gerentes na insuficiência do património da sociedade para a satisfação dos créditos fiscais, a dispensar a Administração Fiscal da alegação e prova de tal culpa. |
Nº Convencional: | JSTA00068217 |
Nº do Documento: | SA22013041701191 |
Data de Entrada: | 11/05/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPT09 ART153 N2 ART23 LGT08 ART241 ART77 CPA01 ART125 |
Aditamento: | |