Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/12
Data do Acordão:04/17/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
GERÊNCIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
CULPA
Sumário:I – Não padece do vício de falta de fundamentação quanto ao requisito da “gerência de facto” o despacho de reversão no qual se alegue que os revertidos eram, no período a que respeita a presente dívida, sócios gerentes, de direito e de facto, da originária devedora.
II – A responsabilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT depende de alegação e prova pela Administração tributária de que foi por culpa dos gestores que o património da pessoa colectiva se tornou insuficiente para a sua satisfação, a incluir no despacho de reversão, porque pressuposto deste.
III – Não assim no que respeita às dívidas cuja responsabilidade deve ser apurada em face do artigo 13.º do CPT, porquanto deste regime constava uma presunção legal de culpa dos gerentes na insuficiência do património da sociedade para a satisfação dos créditos fiscais, a dispensar a Administração Fiscal da alegação e prova de tal culpa.
Nº Convencional:JSTA00068217
Nº do Documento:SA22013041701191
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPT09 ART153 N2 ART23
LGT08 ART241 ART77
CPA01 ART125
Aditamento: