Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/13.6BEALM 0627/15
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA000P23806
Nº do Documento:SA220181107087/13
Data de Entrada:05/18/2015
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: