Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/14.8BESNT
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE DO ACTO
NOTIFICAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I- De harmonia com o disposto no artigo 39º, nº 12 do CPPT o acto de notificação será nulo no caso de falta de indicação do autor do acto, e no caso de este o ter praticado no uso de delegação ou subdelegação de competências, da qualidade em que decidiu, do seu sentido e da sua data.
II- Assim, cumpre todos os requisitos fixados no nº 12 do artº 39º do CPPT a notificação que identifica o seu autor (o seu cargo) e a qualidade em que decidiu (por subdelegação de competências), a data da decisão (15.02.2013) e o sentido decisório (indeferimento).
III- A falta de audição do interessado em procedimento administrativo não sancionatório, não implica nulidade, podendo apenas gerar mera anulabilidade da respectiva decisão.
Nº Convencional:JSTA000P24890
Nº do Documento:SA2201909250163/14
Data de Entrada:11/15/2018
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: