Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01686/13 |
Data do Acordão: | 12/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se a compensação importa a prática de acto administrativo tributário que a ordene e só pode operar depois de aquele acto ter sido notificado ao executado e em que a singularidade da mesma resulta, até, da circunstância de a decisão recorrida assentar, em termos de factualidade, na não satisfação de um específico ónus probatório por parte da AT. |
Nº Convencional: | JSTA000P16727 |
Nº do Documento: | SA22013121101686 |
Data de Entrada: | 11/01/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |