Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01686/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se a compensação importa a prática de acto administrativo tributário que a ordene e só pode operar depois de aquele acto ter sido notificado ao executado e em que a singularidade da mesma resulta, até, da circunstância de a decisão recorrida assentar, em termos de factualidade, na não satisfação de um específico ónus probatório por parte da AT.
Nº Convencional:JSTA000P16727
Nº do Documento:SA22013121101686
Data de Entrada:11/01/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: